As Principais Formas de Rescisão do Contrato de Trabalho Segundo a CLT
- Contabilidade AC Chaves

- 8 de mai.
- 3 min de leitura
No Brasil, as relações entre empregador e empregado são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um dos temas mais importantes e, ao mesmo tempo, mais delicados dentro dessa legislação é a rescisão do contrato de trabalho. Saber como e por que esse encerramento pode acontecer é essencial tanto para quem contrata quanto para quem é contratado.
Neste artigo, você vai conhecer as principais formas de rescisão de contrato previstas na CLT, os direitos e deveres de cada parte em cada caso e os cuidados necessários para evitar prejuízos ou ações trabalhistas futuras.

1. Dispensa Sem Justa Causa
Essa é a forma mais comum de encerramento do vínculo empregatício. Acontece quando o empregador decide desligar o funcionário sem que haja uma falta grave por parte do trabalhador.
Direitos do trabalhador:
Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão);
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
13º salário proporcional;
Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
Saque do FGTS + multa de 40%;
Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos legais).
2. Dispensa Com Justa Causa
Quando o trabalhador comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT (como insubordinação, furto ou embriaguez no trabalho), o empregador pode demiti-lo por justa causa.
Direitos do trabalhador:
Saldo de salário;
Férias vencidas + 1/3 (se houver).
Não há direito a: aviso prévio, 13º proporcional, saque do FGTS ou seguro-desemprego.
3. Pedido de Demissão
Quando é o próprio colaborador que decide sair da empresa, o pedido de demissão deve ser formalizado por escrito e comunicado com antecedência.
Direitos do trabalhador:
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
O aviso prévio deve ser cumprido ou indenizado ao empregador.Não há direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego.
4. Rescisão por Acordo Entre as Partes
Prevista no artigo 484-A da CLT, essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista e permite que empregador e empregado encerrem o contrato de forma consensual.
Direitos do trabalhador:
Metade do aviso prévio (se indenizado);
Metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%);
Saque de até 80% do saldo do FGTS;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional.
Não há direito ao seguro-desemprego.
5. Rescisão Indireta (Justa Causa do Empregador)
Essa é a chamada "justa causa do patrão". Ocorre quando o empregador comete faltas graves, como assédio moral, não pagamento de salários ou descumprimento de cláusulas do contrato.
Esse tipo de rescisão precisa ser reconhecido pela Justiça do Trabalho, com provas das infrações cometidas pela empresa.
Direitos do trabalhador:
Todos os direitos de uma dispensa sem justa causa, incluindo:
Multa de 40% do FGTS;
Saque do FGTS;
Seguro-desemprego (se aplicável);
Aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3.
6. Término de Contrato por Prazo Determinado
Aplica-se a contratos com prazo de encerramento previamente acordado, como contratos de experiência ou temporários.
Direitos do trabalhador ao término do contrato:
Saldo de salário;
Férias proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Depósito de FGTS (sem saque e sem multa).
Se o contrato for encerrado antes do prazo sem justa causa, o empregador deve pagar indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato.
Conclusão
Conhecer as formas de rescisão do contrato de trabalho previstas na CLT é essencial para garantir direitos, deveres e segurança jurídica nas relações de trabalho. Seja você empregador ou empregado, entender as implicações de cada tipo de desligamento evita prejuízos e promove relações mais transparentes e equilibradas.
Na dúvida, sempre busque orientação de um profissional da área trabalhista para analisar o seu caso específico e garantir o melhor encaminhamento.




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